FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMDCA
1) O que é o FMDCA?
É um instrumento de captação de recursos, proveniente de fontes diversas, exclusivamente destinado para a promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. A deliberação, gestão e aplicação dos recursos do Fundo é de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo fiscalizado pelo Ministério Público e Tribunal de Contas do Município. O atual gestor do fundo é o Dr. Marlos Matos Carvalho.
As Destinações deverão ser depositadas no Banco do Brasil, Agência 3832-6, Conta corrente nº 930.153-4
E-mails: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , Tel (71) 3202-7321 / 99604-2216, End: Av. Estados Unidos, 397, Edf. Cidade de Salvador, Salas 508-517, 5º andar, Comércio na SPMJ - Secretaria Municipal de Politicas para Mulheres, Infância e juventude, secretária Drª Rogéria de Almeida Pereira dos Santos, Salvador - Bahia, CEP: 40.010.020.
OBS.: Diferença entre doação e destinação:
DOAÇÃO: o contribuinte DOA DIRETAMENTE ÀS INSTITUIÇÕES, para elas financiarem os seus projetos sociais. NÃO USUFRUI dos benefícios fiscais do IR.
DESTINAÇÃO: o contribuinte DOA DIRETAMENTE AO FMDCA, que financia os projetos sociais das instituições. USUFRUI dos benefícios fiscais do IR.
2)Finalidade:
Gerenciar recursos destinados ao desenvolvimento de ações, programas e projetos específicos de atendimento à criança e ao adolescente.
3) De onde vem os recursos?
Tesouro Municipal e Destinações de Pessoa Física e Jurídica.
4) Onde são aplicados os recursos?
São aplicados exclusivamente na execução de projetos sociais aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
5) Como é feito o repasse dos recursos captados para os projetos?
Através de termo de fomento com as entidades beneficiadas.
6) Quem acompanha a execução dos projetos financiados?
O CMDCA, o FMDCA, o Gestor de Parceria conforme o Mirosc e a SPMJ - Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude.
7) De que forma a destinação é deduzida do imposto de renda?
O valor da destinação ao FMDCA, respeitados os limites legais, é deduzido do imposto de renda apurado na Declaração Anual, ou seja, não há aumento do Imposto de Renda. A importância destinada ao FUNDO é DEDUZIDA do Imposto de Renda a pagar, ou ACRESCIDA ao Imposto de Renda a restituir.
Maiores informações acesse o Site: http://www.tributoacidadania.org.br/.
8) Como deve ser feita a comprovação da destinação à Receita Federal?
As destinações efetuadas ao FMDCA devem ser comprovadas mediante recibos emitidos pelo CMDCA / FMDCA. Esses recibos devem ser conservados pelo contribuinte, pelo prazo de 05(cinco) anos para eventual comprovação junto à Secretaria da Receita Federal.
1) Trâmite dos processos de solicitação de recursos:
1.1 – O CMDCA publica edital para inscrição de projetos a serem financiados pelo Fundo.
1.2 - A Câmara Técnica do CMDCA analisa os projetos e apresenta em assembléia do conselho, para aprovação e deliberação ou indeferimento dos mesmos.
1.3 - Os projetos aprovados são encaminhados ao FMDCA.
1.8 - O FMDCA encaminha processo para o Setor de Convênios (SUCONV).
1.9 - A SUCONV analisa o processo e encaminha-o para a Controladoria Geral do Município (CGM).
1.10 - O CGM analisa o processo e encaminha-o para a SUCONV.
1.11 - A SUCONV encaminha o processo para análise jurídica da Representação Geral da Procuradoria do Município (RGPMS).
1.12 - A RGPMS encaminha o processo para o Gabinete do Secretário.
1.13 - O Secretário autoriza a celebração do termo de fomento e encaminha o processo para o FMDCA.
1.14 - O FMDCA financia o projeto.